Não pode haver o topless nas praias brasileiras porque podem "ocorrer problemas". No Brasil, existe esse artigo abaixo que não é incisivo (depende da interpretação) mas o topless pode se enquadrar:
Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Escrito ou objeto obsceno
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/106 ... ro-de-1940
Tem esse caso aqui (fora outros):
Jornal de Santa Catarina escreveu:Uma turista de 26 anos foi detida por fazer topless nas areias da Praia Central, ontem à tarde. Os seios à mostra incomodaram frequentadores da praia, que avisaram à Polícia Militar. A mulher, que é brasileira, teria se recusado a vestir a parte de cima do biquíni alegando que vive na Itália, onde a prática é permitida, e que não há placas indicando a proibição. Diante da resistência em vestir-se, a turista recebeu ordem de prisão e teria reagido com mordidas e arranhões à ação dos policiais. Levada à delegacia em companhia do marido, a mulher acabou liberada, mas responderá a um termo circunstanciado por ato obsceno.
http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impres ... 5655,18569
Veja que os outros banhistas denunciaram o topless como o "ato obsceno" ... algo que não é visto com naturalidade por alguns brasileiros por vários motivos e opiniões. No caso acima, houve a alegação, por parte da mulher, de que não se tinha conhecimento da lei mas os policiais solicitaram para que ela colocasse a parte de cima e então, ela não atendendo a solicitação, foi levada para o distrito policial para a realização da ocorrência.
No link da notícia, os policiais militares abordaram outra mulher nas mesmas condições (topless) mas ela colocou a parte de cima e não foi levada ao distrito.
O que geralmente se observará nas praias do Brasil é a parte de cima do biquíni desamarrada e a mulher deitada sobre os seios, semelhante a foto abaixo: