Desde sábado, velocidade média da internet entregue pelas operadoras aos usuários deve ser de 80%, contra 70% até outubro
As operadoras de internet são obrigadas, desde sábado, a garantir, em média, 80% da velocidade contratada mensalmente pelo usuário. A meta faz parte de um cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para aumentar gradualmente os limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel oferecidos aos clientes.
Pelas metas dos regulamentos da Anatel, a velocidade instantânea (velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do contratado. Em 2012, quando começou o cronograma, esses números eram de 60% para a média e de 20% para a instantânea. Até o mês passado, eram respectivamente de 70% e 30%.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10 Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8 Mbps. A velocidade instantânea – aquela aferida pontualmente em uma medição – deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4 Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.
Para verificar se as empresas estão cumprindo a determinação, a Anatel escolhe, por sorteio, voluntários para participar da medição. Com os dados registrados pelos medidores instalados nas casas dos usuários, a agência acompanha indicadores como velocidades instantânea e média, período de transmissão de dados, instabilidades, disponibilidade do serviço e falhas na qualidade da conexão. No caso da banda larga móvel, os medidores que monitoram a qualidade do serviço estão instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.
Mas e o que acontece caso a agência encontre operadoras entregando menos velocidade do que a legislação prevê? No caso de descumprimento dos limites mínimos de velocidade, ou de outros indicadores mais técnicos, como jitter e latência, a Anatel inicia um processo administrativo para punir a operadora. A punição, na grande maioria das vezes, é multa, que pode chegar a R$ 50 milhões para grandes prestadoras.
O usuário pode medir sua velocidade utilizando as ferramentas oficiais da Anatel e da Entidade Aferidora de Qualidade da Banda Larga, tanto na internet fixa quanto na internet móvel, fazendo o download de aplicativos para iOS e Android. Caso a velocidade esteja abaixo dos parâmetros contratados, o usuário deve fazer uma reclamação em sua operadora. Caso a qualidade não seja restabelecida, segundo a Anatel, ele deve reclamar na agência, pelo telefone 1331, ou na internet pelo site http://www.anatel.gov.br/consumidor" onclick="window.open(this.href);return false;.
Fonte: ClicRBS
Operadoras são obrigadas a aumentar velocidade média
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Re: Operadoras são obrigadas a aumentar velocidade média
Grato pela informação. É sempre útil conhecer.
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Re: Operadoras são obrigadas a aumentar velocidade média
Fui tentar aqui, mas não deu certo. Mas dá para ter uma ideia fazendo um download?